Energia Solar, Empresa de Energia Solar Fotovoltaica no Rio de Janeiro
assistência técnica
🕑 há 3 anos
🔰 Duque de Caxias - Rio de Janeiro
Descrição
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Redução do Custo com Energia Elétrica
Sua conta de energia poderá ter uma redução de até 95% com a instalação de um gerador solar. Veja como facará sua conta de energia antes e depois de instalar seu gerador solar:
TE* = Tarifa de Energia
TUSD** = Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição da Energia
O consumo cairá para a metade porque a energia gerada de dia é autoconsumida sem passar pelo relógio de luz, Somente o consumo noturno é registrado.
A energia injetada, que passa no relógio em sentido inverso, compensará a energia consumida a noite.
Algumas distribuidoras combram ICMS sobre a TUSD injetada.
O Custo de Disponibilidade é um custo obrigatório,de 100 KWh/mês para o consumidor trifásico, ou 50KWh/mês para o consumidor bifásico ou ainda 30KWh/mês para o consumidor monofásico, mesmo que tenha sido gerado em excesso.
A taxa de iluminação cairá porque é função da faixa de consumo.
O custo de energia elétrica ocupa um % importante do orçamento doméstico, mas pode ser reduzido em até 95% com o uso de um Gerador Solar (Gerador Fotovoltaico). O qual é composto de painéis solares, um ou mais inversores de frequência e quadros de proteção (antes e depois do inversor) conectado à rede de energia elétrica do imóvel.
Com a insolação do dia, os painéis geram energia elétrica. Uma parte é consumida imediatamente, sem passar pelo “relógio de luz” e ainda é gerado um excedente que, este sim, é injetado na rede da distribuidora.
Com o anoitecer, cessa a geração solar e o montante de energia injetada durante o dia é compensado com o consumo neste período noturno. Ao final de cada mês, o sistema poderia ter gerado a mesma energia consumida não havendo cobrança, no entanto por norma da ANEEL, o cliente cujo medidor for trifásico, deverá pagar um Custo de Disponibilidade de 100 KWh/mês; se for bifásico pagará por 50KWh/mês e se for monofásico pagará por 30 KWh/mês a fim de remunerar a distribuidora pelos serviços prestados.
A conta de energia residencial é composta de 2 componentes: o Custo da Energia Consumida e a Taxa de Iluminação Pública, sendo o 1º deles subdivido em Tarifa de Energia (TE) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição da Energia (TUSD). Algumas distribuidoras, como a ENEL e a Light, cobram ainda ICMS sobre uma parte da energia injetada, a TUSD. Caso haja excedente de energia injetada, este valor (KWh) fica disponível para compensação em contas futuras em até 5 anos, em (KWh).
E não para por aí, o dimensionamento pode ir além do imóvel onde a solução estiver instalada. Ele pode compreender até 3 imóveis daquele consumidor. Por exemplo, se você possui um sítio de veraneio, uma casa na praia e o apartamento na cidade, você poderá instalar um sistema de micro/minigeração no sítio que compense o consumo nas 3 unidades, desde que todos sejam ligados à mesma concessionária de energia e ao mesmo CPF ou CNPJ.
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