O EMPREENDIMENTO:: O Ilha de Sardenha Residence, localizado em Perequê.
Por ser esquina com uma das principais avenidas,
todos os apartamentos terão sacada frente para a rua.
Serão 33 pavimentos, 25 pavimentos com apartamentos,
com opção de plantas com 2 suítes, 3 suítes ou
3 dormitórios sendo 2 demi-suítes e todos com 2 vagas de garagem,
3 modernos elevadores, hall de entrada mobiliado e decorado
juntamente com toda área comum e lazer do empreendimento,
portão e portaria eletrônica, garagens com proteção de fechamento,
gerador de energia para áreas comuns, box de praia.
A obra terá início em Dezembro de 2024 e a sua
Entrega prevista para Dezembro de 2028.
ÁREA DE LAZER:: A área de lazer em um único pavimento
com 1.157 m2 contendo:
Piscina adulto com sistema de trocador
de calor, piscina infantil, espaço gourmet
para área da piscina, 3 praças de fogo,
lounge externo, quiosque com churrasqueira,
espaço pet, playground, salão de festas,
sauna, academia, espaço gastronômico,
brinquedoteca, sala de jogos com espaço
gourmet.
APARTAMENTO TIPO 01:: Os apartamentos de esquina com a sacada com
churrasqueira de frente para a avenida,
living e cozinha integrados, lavabo e área de serviço
separada, além de 3 amplas suítes com as janelas de
frente para a rua, com 2 vagas de garagem,
134,44 m2 de área privativa.
Face principal do apartamento leste.
Face das suítes norte.
Acabamentos de alto padrão com
piso em porcelanato, detalhes em gesso.
Infraestrutura para ar condicionado split,
sistema de aquecimento a gás.
APARTAMENTO TIPO 02:: Os apartamentos com a sacada com churrasqueira
de frente para a avenida, living e cozinha integrados,
lavabo, área de serviço separada, além de 3 suítes e
2 vagas de garagem, 129,95 m2 de área privativa.
Acabamentos de alto padrão com
piso em porcelanato, detalhes em gesso.
Infraestrutura para ar condicionado split,
sistema de aquecimento a gás.
PROPOSTA DE PRÉ-RESERVA PARA UNIDADE FUTURA:: 15% de sinal de reserva
16 reforços semestrais
Saldo em 100 vezes
A Lei nº 14.382/22 promoveu alterações no
artigo 32 da Lei nº 4.591/64, que trata de
Condomínios e Incorporações Imobiliárias.
Anteriormente, a legislação proibia a negociação
de unidades autônomas antes do registro da
incorporação.
Com a recente modificação, tornou-se possível
realizar negociações, alienações e ônus antes do
referido registro.
Destacamos que a presente sugestão de
RESERVA e condições futuras possui caráter
meramente informativo.
As unidades serão disponibilizadas para
comercialização exclusivamente após a
obtenção do REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Eventuais correções sugeridas após as vendas
poderão ser realizadas com base no CUB/SC
(Custo Unitário Básico de Santa Catarina).
Ressaltamos que os valores e a disponibilidade
estão sujeitos a alterações sem prévio aviso.